INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
SIO RD
24.548.999
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PROJETOS
CURSOS EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR E CONTINUADA CATÁLOGO
Do Instituto.
O Instituto de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, de caráter cultura,
social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma
organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propagação
prática das ações de conhecimento técnico cientifico e social, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura, trabalho, lazer,
desportos, proteção e preservação do
meio ambiente, atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de
serviço público delegado, nos termos da
legislação vigente.
A instituição é reconhecida como
organização de Utilidade Pública LEI MUNICIPAL DE FORTALEZA Nº 10.162, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2014 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA (INESPEC).
https://sapl.fortaleza.ce.leg.br/ta/725/text?
Resolução número 1 201
https://issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria/docs/resolu____o_n__mero_1.2015_de__27_d
Dos Objetivos.
O objetivo específico do INESPEC
é ser mantenedor de unidades e projetos sociais difusos nos seguimentos:
I – Assistência Social;
II - Saúde;
III – Trabalho;
IV - Educação;
V - Cultura;
VI - Direitos da Cidadania;
VII – Gestão Ambiental;
VIII – Comunicações;
IX - Desporto e Lazer.
§ 1. Os eixos dos projetos no
âmbito do INESPEC seguem às seguintes diretrizes:
I – Assistência Social.
1 – Assistência ao Idoso.
2 – Assistência aos Portadores de
deficiência:
a) Mental;
b) Física;
c) Intelectual.
3 – Assistência à Criança e ao
Adolescente.
II - Saúde.
1 – Atenção Médica Social
primária.
2 – Assistência Médica
Ambulatorial não emergencial nem de caráter de urgência complexa.
3 – Educação em medicina social
preventiva.
4 – Educação fitoterápica não
invasiva.
5 – Prevenção e atenção à saúde
primária preventiva.
6 – Projeto de Clínica de
Psicopedagogia voltada para a cooperação de recuperação de dependentes
químicos.
7 – Projeto de Clínica de
Psicopedagogia voltada para a cooperação de intervenção em distúrbios e
transtornos educacionais com comprometimento neuropediátrico.
III – Trabalho.
1 – Formação profissional para o
trabalho.
2 – Formação profissional
especializada continuada.
3 – Qualificação para o trabalho.
IV - Educação.
1 – Ensino:
a) Fundamental;
b) Médio;
c) Profissional;
d) Superior;
e) Infantil;
f) Educação Especial voltada para
o atendimento educacional especializado via CAEE INESPEC;
g) Educação Básica para
contribuição da erradicação do analfabetismo na sua área territorial de
atuação, enquanto projeto.
V - Cultura.
1 – Difusão da Cultura Musical
diversificada.
2 – Difusão da Cultura Artística
Popular.
3 – Difusão da Cultura Musical,
Artística em áudio visual.
VI - Direitos da Cidadania.
1 – Justiça Arbitral (Art. 18 da
Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem).
2 – Educação e civismo para o
exercício da cidadania plena.
3 – Cultura de Paz.
VII – Gestão Ambiental.
1 – Educação ambiental em
formação continuada.
2 – Práticas para o exercício da
conscientização da preservação global do ecossistema.
VIII – Comunicações.
1 – Rádio Comunitária Internacional via WEB.
2 – Rádio Comunitária FM.
3 – Televisão Virtual via WEB.
4 – Televisão Educativa Aberta –
VHS/UHF.
IX - Desporto e Lazer.
1 – Grupo de apoio a educação
esportiva com envolvimento de crianças e adolescente em risco de segurança
social.
2 – Formação de movimentos de
escoteiros com visão de integração social de crianças e adolescentes em risco
de segurança social.
Os projetos previstos nos eixos
podem ser desenvolvidos unitariamente pelo INESPEC, ou em consórcio, dependendo
de prévia autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para
estes fins.
Os projetos previstos nos eixos
não são auto executáveis, estando sujeitos a liberação de dotação orçamentária
especifica, e existindo deve-se ter a autorização da Presidência do INESPEC em
processo específico para estes fins.
